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Médico causa prejuízo de R$ 90 mi com fraudes em benefícios do INSS na PB

Imagem ilustrativa de Internet
A Força Tarefa Previdenciária no Estado da Paraíba, formada pela Polícia Federal, o Ministério da Previdência Social e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Ravel na manhã desta terça-feira (22) com o objetivo de desarticular um esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, com a participação de um médico perito do INSS.

De acordo com a investigação, ficou verificado que o esquema criminoso funcionava de maneira que o médico perito do INSS concedia laudos falsos para possibilitar o deferimento indevido de benefícios previdenciários por incapacidade para pessoas residentes em outras cidades, sobretudo em Araçagi/PB, e em outros estados, principalmente no Rio de Janeiro, orientando-os a fornecerem endereço como sendo residentes em Cabedelo/PB, Grande João Pessoa, em troca de favores políticos ou pessoais. Com base nos laudos falsos, a Previdência Social era enganada e os benefícios previdenciários eram concedidos.

De acordo com informações da Polícia Federal, o INSS constatou um prejuízo de R$ 89.913,64 após as irregularidades apuradas nas concessões de benefícios previdenciários, com a participação do perito médico.


Durante a Operação Ravel, equipes formadas por Policiais Federais, Servidores da Previdência Social e Oficiais de Justiça estão cumprindo, nas cidades de Cabedelo, Araçagi, Guarabira e Lucena, mandados de busca e apreensão, medida cautelar penal de afastamento das atividades e medidas cautelares penais de proibição de manter contato, conforme decisão do Juiz Federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.

Outras pessoas também estão sendo intimados para prestar declarações e 12 beneficiários do esquema criminoso devem passar por nova perícia médica.

Será realizada, pelo INSS, uma auditoria em todos os benefícios previdenciários concedidos com indícios de fraude na Agência da Previdência Social em Cabedelo.

Há indícios razoáveis da autoria do médico perito nos crimes descritos nos artigos 171, § 3º, estelionato contra entidade pública, e 342, falsa perícia, do Código Penal. 
Os beneficiários do esquema serão ouvidos e, dependendo da participação na fraude, poderão ser indiciados nos artigos 171, § 3º e 304, uso de documento falso, do Código Penal.
Direto da redação com informações do Portal Correio

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