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MPF ajuiza ação contra ex-prefeito sertanejo por irregularidades com casas de taipas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou esta semana a Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Nazarezinho, região de Sousa, Francisco Gilson Mendes Luiz, além do engenheiro civil Moacir Viana de Sobreira, e duas empresas, entre elas a Vetor Construções Comércio e Serviços, que tem sede na cidade de Cajazeiras.

Segundo o MPF foram encontradas diversas irregularidades na execução de verbas federais do Ministério da Saúde, no valor de R$ 200 mil, repassadas ao município através de Convênio firmado no ano de 2003, com o objetivo substituir casas de taipas por alvenaria.

Empresas

As irregularidades tiveram início logo no procedimento licitatório (realizado ainda na gestão do prefeito anterior, Salvan Mendes), deflagrado em 8 de dezembro de 2004, do qual participaram cinco empresas, três delas tendo o mesmo endereço comercial. 

Entre as empresas habilitadas para a licitação, duas delas – a Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviços e a Joatan Construções Ltda. apresentaram propostas praticamente idênticas, havendo coincidência até na formatação de texto. A construtora Vetor Premoldados ganhou a licitação.

Na ação, o MPF destaca que da leitura do contrato social e aditivos das empresas licitantes percebe-se uma ligação entre seus sócios. Consta nos referidos documentos que Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro e Moacir Viana Sobreira (sócio majoritário da Vetor) já foram sócios da Construtora Eletroterra Cataluna Ltda. (uma das cinco empresas que participaram da licitação). Também é fato notório na cidade que os dois são aliados políticos de ex-prefeito Salvan Mendes, tendo Francisco Ribeiro sido, inclusive, vice-prefeito do demandado Francisco Mendes.

Liciatação

Além da frustração da licitação, outra irregularidade ocorreu na execução dos serviços. Conforme depoimento do empresário vencedor do certame, apesar de ter sido vitorioso, não executou a obra. Em depoimento ao MPF, o ex-prefeito confirmou que “houve, de fato a contratação da construtora de Moacir Viana, mas a execução ficou a cargo da prefeitura”. Quanto aos pagamentos, apurou-se a existência de um ajuste entre o ex-prefeito e o empresário e que seriam feitos, após cada medição, em cheque nominal à empresa Vetor Premoldados. A empresa sacaria o valor do cheque, faria a retenção dos valores dos impostos incidentes e passaria o restando do valor para o ex-prefeito.

Outras irregularidades

Tomada de Contas Especial apontou outras irregularidades como apenas 71,72% de execução física e cumprimento do objeto; obras paralisadas; ausência de documentação (tipo Anotação de Responsabilidade Técnica – ART) dos engenheiros responsáveis pela execução e fiscalização das obras. Conforme a Tomada de Contas Especial, o valor do dano, devidamente atualizado, seria de R$ 495.511,92.

Quanto ao ex-prefeito Salvan Mendes, mesmo tendo sido o responsável pela fraude à licitação, realizada às vésperas do final do seu mandato, em 2004, não pode ser responsabilizado na ação de improbidade administrativa em razão de lapso prescricional, conforme o artigo 23, inciso I da Lei 8.429/92, segundo o qual, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nessa lei, podem ser propostas em até cinco anos após o término do exercício de mandato.

A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

Direto da redação do Piancó Notícias com informações do DiáriodoSeridó/MPF

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