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NOVIDADE: Justiça usa tecnologia para evitar campanha antecipada

De olho na antecipação, a um ano e seis meses da campanha para as Eleições de 2014, a Justiça Eleitoral da Paraíba vai adotar mecanismos da área da tecnologia da informação para frear uma suposta antecipação da campanha e coibir eventuais abusos, que podem ferir os princípios democráticos do pleito e da igualdade entre os futuros candidatos que se credenciarão à disputa. Além disso, está disposta a aplicar com rigor o que prevê a legislação, para a prática de propaganda eleitoral antecipada, que é a aplicação de multa.

O procurador Regional Eleitoral substituto, Rodolfo Alves Silva, revelou que pretende desenvolver ferramentas de Tecnologia da Informação para acompanhar a dinâmica das comunicações na internet, bem como fazer um monitoramento quanto ao uso crescente das redes sociais por pretensos candidatos ou por pessoas diretamente ligadas a estes.

De acordo com o procurador, para a realização deste trabalho é de fundamental importância o apoio dos promotores eleitorais, uma vez que eles estão mais próximos à ocorrência dos fatos, de modo que poderão auxiliar a Procuradoria Regional Eleitoral na identificação das irregularidades.

“Também precisamos contar com a fiscalização empreendida pelos partidos políticos e pelo cidadão que não compactua com a antecipação das campanhas eleitorais para período proibido pela legislação. A contribuição de todos será muito importante para refrear eventual irregularidade”, comentou Rodolfo Alves.

Para o representante do Ministério Público Estadual, a antecipação da campanha eleitoral é um fato que agride a democracia, já que a chegada regular e legítima ao poder político pressupõe a obediência de todos os candidatos, partidos e demais interessados, às regras estabelecidas pela legislação eleitoral, que adota como pressuposto básico a igualdade de oportunidades a todos aqueles que desejam disputar qualquer cargo público.

Segundo o procurador, esta gritante irregularidade, embora esteja arraigada na cultura política da sociedade, não está acobertada pelos normativos que, votados pelos próprios ocupantes dos cargos em disputa, regem o certame eleitoral.

“Esta prática apenas beneficia aqueles que possuem meios econômicos ou mesmo estejam em posição de destaque pelo fato de ocupar algum cargo político ou público, circunstância esta que pode descambar de uma simples propaganda irregular, quando analisados os atos em conjunto e segundo sua potencialidade, para o cometimento de abuso de poder econômico, no âmbito da comunicação social ou no meio político”, enfatizou.

Direto da redação com informações do PORTAL CORREIO

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