Imagem de internet A ação movida pelo Grupo que hoje é Oposição contra o prefeito Francisco Sales de Lima (DEM), de Piancó, foi arquivada agora a pouco pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O objetivo da demanda será sempre a desconstituição do mandato eletivo conquistado com abuso do poder econômico, corrupção ou fraude pelo candidato (GOMES, 2008, p. 469). Com isso, percebe-se que a Constituição da República, ao prever que a Ação deva ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, deixou em aberto esses três conceitos. Coube à doutrina e à jurisprudência delineá-los frente aos princípios do Direito Eleitoral, para extrair deles a melhor interpretação, à vista do grande casuísmo que a técnica utilizada pelo constituinte faz aflorar (COSTA, 2008, p. 408-10; CÂNDIDO, 2008, p. 269, e DECOMAIN, 2004, p. 373). No entanto, é cediço o entendimento de que a prova do ilícito não precisa ser pré-constituída, bastando um
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