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Ação movida por Neguinha Tomaz contra o atual prefeito de Piancó Sales Lima é arquivada pelo TRE-PB

Imagem de internet
A ação movida pelo Grupo que hoje é Oposição contra o prefeito Francisco Sales de Lima (DEM), de Piancó, foi arquivada agora a pouco pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. 
 
O objetivo da demanda será sempre a desconstituição do mandato eletivo conquistado com abuso do poder econômico, corrupção ou fraude pelo candidato (GOMES, 2008, p. 469).
Com isso, percebe-se que a Constituição da República, ao prever que a Ação deva ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, deixou em aberto esses três conceitos. Coube à doutrina e à jurisprudência delineá-los frente aos princípios do Direito Eleitoral, para extrair deles a melhor interpretação, à vista do grande casuísmo que a técnica utilizada pelo constituinte faz aflorar (COSTA, 2008, p. 408-10; CÂNDIDO, 2008, p. 269, e DECOMAIN, 2004, p. 373).
No entanto, é cediço o entendimento de que a prova do ilícito não precisa ser pré-constituída, bastando um razoável início de provas dos fatos alegados, apto a afastar a eventual argüição de temeridade ou má-fé, prevista no já mencionado § 11 (CÂNDIDO, 2008, p. 270).
DECISÃO:
RECURSO ELEITORAL Nº 40412 (EXMO JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES)
Origem: 
Piancó-PB (32ª ZONA ELEITORAL - Piancó) 
Resumo: 
 
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO


Decisão: 

 
RECURSO NÃO CONHECIDO, FACE O ACOLHIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ARGUIDA PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. SUSPEIÇÃO AVERBADA PELO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS ADVOGADOS DRS. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA E JACKELINE CARTAXO.
Direto da redação com informações de OBlogdePiancó

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