NA MIRA DO TRE: Tribunal Regional Eleitoral aceita denúncia contra prefeita e vice prefeito da Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu ontem, por unanimidade, denúncia do Ministério
Público Eleitoral da contra a prefeita reeleita de Zabelê, Íris
Henrique, e o vice-prefeito, Alexandro Monteiro, ambos do Democratas, e
vai instaurar ação penal contra eles, por suposta prática de crime
eleitoral nas eleições do ano passado.
A denuncia d Ministério Público Eleitoral, foi formulada com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da prática de captação ilícita de sufrágio – compra de votos.
O processo tem origem na 29ª Zona Eleitoral de Monteiro, onde foi iniciado o inquérito policial para apurar a denuncia de suposto crime eleitoral praticados pelos atuais gestores durante a campanha eleitoral.
De acordo com o juiz Sílvio Pelico Porto Filho, que atuou como relator do processo, considerou que os fundamentos apresentados pelo autor da denúncia preencheram todos os requisitos necessários para o recebimento da mesma.
A denuncia d Ministério Público Eleitoral, foi formulada com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da prática de captação ilícita de sufrágio – compra de votos.
O processo tem origem na 29ª Zona Eleitoral de Monteiro, onde foi iniciado o inquérito policial para apurar a denuncia de suposto crime eleitoral praticados pelos atuais gestores durante a campanha eleitoral.
De acordo com o juiz Sílvio Pelico Porto Filho, que atuou como relator do processo, considerou que os fundamentos apresentados pelo autor da denúncia preencheram todos os requisitos necessários para o recebimento da mesma.
O magistrado ressaltou, que conforme a denuncia do Ministério
Público, a prefeita de Zabelê, no dia 7 de agosto de 2012 teria ofertado
uma motosserra em troca de voto e juntou aos autos documentação para
comprovar a doação. Assim, como houve a apresentação de provas e os
fatos narrados constituem-se crime, ele votou pelo recebimento da
denuncia.
“A autoria e materialidade estariam comprovadas nos documentos acostados e na prova testemunhal. Ademais, não se vislumbra qualquer das hipóteses que autorizam a rejeição da denúncia”, argumentou o relator.
“A autoria e materialidade estariam comprovadas nos documentos acostados e na prova testemunhal. Ademais, não se vislumbra qualquer das hipóteses que autorizam a rejeição da denúncia”, argumentou o relator.
Direto da redação com informações do CORREIO DA PARAÍBA
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