A disputa eleitoral pela Prefeitura de Soledade
contará apenas com duas candidaturas. Elas foram registradas ontem no
Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do município, pelas coligações
‘Unidos pela Vontade do Povo’ e ‘Soledade de Todos’. A terceira
candidatura que havia sido anunciada, de Luiz Batista de Oliveira, o
Luizinho, do PC do B, não foi registrada e o partido passou a apoiar o
candidato da oposição.
A coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’
(PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), considerada como da situação,
registrou candidata a prefeita Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia
de Ivanildo) e a vice José Alves de Miranda Neto. Já a coligação
‘Soledade de Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT
do B), apresentada como sendo da oposição, registrou a candidatura do
advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho), à prefeito, e
Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), à vice-prefeito.
Hoje, 38 dias
antes do pleito, tem início ao período de propaganda eleitoral, que se
encerra no próximo dia 30 de setembro. Para disciplinar o processo e
definir o calendário de eventos das duas coligações, a juíza da 23ª Zona
Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi Emmeerich, que está conduzindo o
processo, convocou uma reunião para amanhã, pela manhã, com
representantes das duas coligações.
A preocupação da magistrada é que a
propaganda eleitoral passará a ser permitida a partir hoje, podendo os
partidos políticos registrados fazer funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
A
juíza Bárbara Bortoluzzi Emmeerich ressaltou que a Justiça Eleitoral
está sempre pronta para cumprir seu papel e que atuará com rigor até o
dia do pleito. “A disputa política na cidade está muito acirrada, mas
acredito que, agora com o calendário eleitoral definido, consigamos ter
um ambiente mais tranquilo. De toda forma estamos intensificando os
trabalhos para coibir crimes eleitorais”, garantiu.
Conforme
estabelece o calendário eleitoral, por meio da Resolução 08/2013 do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que disciplina a
eleição, desde ontem, está proibido às emissoras de rádio e televisão,
em programação normal e em noticiário, veicular propaganda política ou
difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
aos seus órgãos e representantes, dentre outras vedações.
Além disso,
está proibido aos agentes públicos, conforme determina a legislação
eleitoral, é para participação em inaugurações de obras públicas e
contratação de shows artísticos na realização de inaugurações.
Direto da redação com informações do Jornal Correio da Paraíba
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