Dois processos envolvendo magistrados da Paraíba foram apreciados na
tarde desta segunda-feira (26), pelo Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado.
No primeiro, o juiz Mário Lúcio Costa Araújo foi afastado do
cargo que exercia na comarca de Picuí e teve um Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele.
No segundo, a
Corte analisou o PAD instaurado contra a juíza Maria de Fátima Lúcia
Ramalho e aplicou à magistrada a pena de remoção compulsória.
O
Procedimento de Investigação Preliminar imputado ao juiz de Picuí teve a
relatoria do corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos.
Já no caso da juíza
Maria de Fátima Lúcia Ramalho – afastada de suas atividades da 5ª Vara
da Fazenda Pública no dia 2 de maio de 2012 – o Pleno entendeu que a
magistrada agiu sem a cautela necessária, mas que seus atos não
ocasionaram prejuízos ao erário, nem configuraram corrupção.
A
magistrada respondeu a processo administrativo, acusada de ter proferido
sentença fora da sua competência, em que bloqueou um total de R$ 8
milhões das contas do Estado.
Porém, conforme apurações do relator,
desembargador Arnóbio Alves Teodósio, restou provado que ela não estava
fora da jurisdição e que estava apta para realizar o despacho.
Entre
as acusações que pesaram contra a juíza, o descumprimento de uma
decisão do TJPB foi tida como a mais grave, um dos motivos pelos quais a
magistrada, por maioria de votos, teve deferida a sua remoção
compulsória para outra Vara, que não da Fazenda Pública.
O Pleno
decidiu ainda que a juíza Lúcia Ramalho volta a suas atividades e fica
designada a responder, provisoriamente, pela 6ª Vara Regional de
Mangabeira, enquanto não houver lotação definitiva.
Direto da redação com informações da Assessoria
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