Pular para o conteúdo principal

Grupo São Braz lesa Estado em R$ 7 milhões

O Grupo São Braz fundado na Paraíba pelo empresário José Carlos da Silva Júnior lesou em nada menos que R$ 7 milhões os cofres públicos estaduais através do não recolhimento de ICMS. A ilegalidade foi confirmada pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado que através do Acórdão nº 173/2012 (disponível na Internet). 

O Acórdão afirma que existe “clareza na descrição da infração praticada” (não pagamento do ICMS relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007), confirma “a inadimplência de obrigações fiscais perante o fisco estadual” e “motiva a perda do benefício fiscal concedido no âmbito do FAIN, tornando, assim, indevida a utilização de crédito presumido”.

A decisão do Conselho de Recursos Fiscais considera que está “sendo devida a exigência do crédito tributário de R$ 6.761.539,80 (seis milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 2.253.846,60 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) de ICMS por infringência aos artigos 106, IV do RICMS/PB, aprovado pelo Dec . n° 18.930/94 e artigos 6º, §4° c/c 31 e 32 do Dec. nº 17.252/94 e R$ 4.507.693,20, (quatro milhões, quinhentos e sete mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) de multa por infração nos termos do artigo 82, V, “h” da Lei nº 6.379/96”. 

A reportagem tentou falar com o empresário José Carlos mas apesar de vários telefonemas, ontem, ele não foi encontrado para comentar o assunto.


Revista faz a denúncia

Em agosto de 2011, a revista “Politika” trouxe a denúncia de que “O Grupo São Braz foi multado em 17 de junho de 2010 após o fiscal da Receita estadual, Newton Arnaud Sobrinho, identificar falta de recolhimento do ICMS. Pouco mais de três meses depois a dívida foi extinta, a multa cancelada e o auto de infração foi apagado dos arquivos da Secretaria da Receita”.

A revista informa também que “o ex-secretário da Receita Estadual, Naílton Rodrigues Ramalho, foi responsabilizado por uma clara tentativa de ‘abafar’ a repercussão em torno do grave fato, negando, inclusive, a sua própria existência contábil”.

“O ex-secretário informou – na versão dele – que nenhuma dívida da empresa de alimentos São Braz foi perdoada pela Receita do Estado e que a cobrança, feita indevidamente, havia sido duplicada”. 

A propósito do auto de infração por não recolhimento do ICMS, o relator do Acórdão nº 173/2012 que confirma a irregularidade, conselheiro João Lincoln Lins Borges, afirma que “a presente infração está devidamente comprovada através dos registros no livro de Apuração do ICMS, na rubrica “outros Créditos”. Sob a denominaç ão Crédito FAIN no valor total de R$ 2.537.216,29, registrado nos seguintes períodos: out/2005, de março/2006 a dez/2006 e de jan/2007 a out/2007, conforme demonstrativo do débito do imposto e outros documentos que comprovam o atraso no recolhimento do ICMS para os referidos períodos”

Auto de infração é legal

No mesmo sentido, o da constatação da irregularidade, também vota a presidente do Conselho de Recursos Fiscais do Estado, Patrícia Márcia de Arruda Barbosa, que se pronuncia nos seguintes termos: “ Verifica-se, no caso em análise, que o auto de infração foi lavrado de acordo com os ditames legais que regem o processo administrativo fiscal, permitindo o pleno exercício do direito de defesa pelo contribuinte, tanto é que a mesma foi exercida tanto em primeira como em segunda instância administrativa. 

Nesse desiderato, deparamos com o fato de que à luz de tais considerações, analisando os autos verifica-se que não houve nenhum ato/fato que pudesse gerar a nulidade da autuação, motivo pelo qual rechaço veemente o entendimento prolatado pelo relator do voto divergente, pois no que tange aos aspectos formais, verifica-se que a peça sub exame encontra-se regularmente constituída, podendo de modo claro identificar a natureza da infração veiculada e o embasamento legal infringido”. 

À época de denúncia, o Grupo São Braz fez divulgar nota afirmando que “o que ocorreu foi que o processo fiscalizatório foi entendido como procedimento em duplicidade e por esta razão foi cancelado pela própria autoridade fiscal”.

A esse respeito, o conselheiro relator do processo nº 0715532010-2, João Lincoln Lins Borges, em que a acusada pede a anulação do procedimento que constatou a irregularidade, afirma que há “clareza na descrição da infração praticada”, não cabendo, portanto, a afirmação de que houve dupla cobrança do crédito, e que “Tal irregularidade evidenciou-se pelo fato do contribuinte ter utilizado indevidamente crédito do imposto, constatado pela não observância ao disposto no §§ 4º do Art. 6º do Decreto nº 17.252/94 c/c o inciso IV do Art. 106 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, onde estabelecem respectivamente que o contribuinte beneficiário do FAIN em atraso no recolhimento do ICMS, não gozará do referido beneficio, bem como o prazo para recolhimento do imposto dos estabelecimentos industriais.

Direto da redação com informações do Correio da Paraíba

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições 2014: No Vale do Piancó, Ricardo derrota Cássio em 11 cidades

O candidato a reeleição Ricardo Coutinho(PSB) derrotou seu principal adversário, Cássio Cunha Lima(PSDB) em onze cidades na região do vale do Piancó, Ricardo venceu nas principais cidades, porém perdeu na cidade de Piancó. Os votos válidos somaram 78.078 (setenta e oito mil e setenta e oito votos), sendo 37.850 para Cássio e 40.228 para Ricardo.  Confira abaixo a relação das cidades do Vale do Piancó: 

PARAÍBA: RAFAELA WILKA PROMETE SER UMA DAS MELHORES JUDOCAS DO PAÍS.

Até os 15 anos ela nem pensava em subir num tatame. Hoje, aos 18, ela não imagina como seria a vida fora dele. De kimono e faixa, Rafaela Wilka conheceu o judô na adolescência e adotou o esporte como prática cotidiana. A  partir  daí, a jovem atleta, natural de Itaporanga (PB), vem descobrindo o caminho do sucesso através do esporte. Determinada e com grandes projetos, a jovem encarou o desafio de ir à luta, competir e conquistar títulos, “Na minha primeira semana de treino, participei de uma competição e alcancei o 3º lugar, aí eu vi que era isso mesmo que eu queria”, contou Rafaela, que segue levando o nome da Paraíba a outras regiões do país. Só este ano, a judoca já conquistou títulos como o 7º lugar no Campeonato Brasileirão (RJ), 1º lugar no Campeonato Brasileiro Norte e Nordeste (PB) e 1º lugar no Campeonato Juvenil e Junior (DF). A conquista mais recente foi o 1° lugar na Copa Mãe Toinha de Judô, realizada na semana passada, em Patos.  A judoca em ...

Xuxa aparecerá ao vivo na estreia do “Programa do Gugu”

O fim da longa história entre Xuxa e a Record pode estar prestes a chegar ao fim. De acordo com a revista Exame, do Grupo Abril, circula a informação de que logo na estreia do novo “Programa do Gugu”, a loira entrará ao vivo para anunciar sua nova atração na emissora. No entanto, a apresentadora ainda não havia assinado o contrato até a última quinta-feira (19), segundo a publicação. Há duas semanas, durante o evento para anunciar a grade de 2015, os diretores da emissora confirmaram as negociações com Xuxa e a produção do programa.