O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Belém
(PB) Tarcísio Marcelo Barbosa Lima e mais quatro pessoas por crime de
responsabilidade. Foi constatado superfaturamento de preços e desvio de
verbas públicas repassadas através de convênio firmado entre o referido
município e o Ministério da Saúde para compra de unidade móvel.
Em
19 de dezembro de 2000, durante o primeiro mandato de Tarcísio Lima
(período de 1997 e 2004), celebrou-se o Convênio nº 1194/00 para
aquisição de unidade móvel – versão odontológica e médica, visando o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde em Belém (PB). Coube à União o
valor de R$133.650,00 e ao município a quantia de R$14.850,00.
Na
ação, o MPF explica que o ex-prefeito não fez a devida aplicação do
recurso recebido e, também, realizou uma transferência de R$ 25 mil da
conta do convênio para a conta da prefeitura, sem previsão no plano de
trabalho, contrariando o artigo 20 da Instrução Normativa (IN) nº 01/97
da Secretaria do Tesouro Nacional.
Além disso, Tarcísio Lima usou
indevidamente hipótese da licitação não ser necessária (fundamentou uma
suposta exclusividade da empresa) e firmou, em 2 de abril de 2001,
contrato no valor de R$148.500,00 com a empresa KM Empreendimentos para o
fornecimento da unidade móvel.
A carta de exclusividade foi
fornecida pela empresa Guararapes Equipamentos Rodoviários.
No entanto,
tal carta atribuía à KM Empreendimentos apenas a exclusividade da
distribuição dos produtos fabricados pela Guararapes, não abrangendo o
fornecimento de unidades móveis de saúde por todos os fabricantes (seja
qual for a marca) instalados no território nacional, motivo pelo qual
não se sustenta a inviabilidade de competição na licitação. Destaca-se,
também, que os denunciados Aluísio Guedes de Miranda, Carlos Joubert
Miranda e Hamilton Guedes Miranda participavam de ambas empresas.
Superfaturamento
– Relatório da Controladoria Geral da União, bem como perícia realizada
pela polícia durante as investigações concluíram que o preço da unidade
móvel de saúde foi adquirida 42,733% acima do valor de mercado
praticado à época da aquisição. A porcentagem corresponde à quantia de
R$44.459,69 em superfaturamento.
Para o Ministério Público
Federal, também corrobora o desvio e apropriação de recursos públicos o
saque de R$40 mil na conta do convênio, realizado pela denunciada Iraci
Soares de Lima (com autorização do ex-prefeito). Neste caso, o
beneficiário foi a própria prefeitura e não a empresa contratada, o que
igualmente contraria a IN STN nº 01/97.
Na denúncia, oferecida em
24 de setembro de 2013, o procurador José Godoy Bezerra de Sousa afirma
que os envolvidos fizeram pouco caso do direito fundamental à saúde e,
principalmente, da população belenense, motivo pelo qual devem ser
punidos com rigor. “Tal fato se deu em município extremamente carente do
estado da Paraíba, qual seja Belém, cujo IDH – Índice de
Desenvolvimento Humano lhe rendeu a posição 4.331 no ranking nacional”,
ressaltou.
Condenação – O MPF pede a condenação com base no
artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67 (que dispõe sobre a
responsabilidade dos prefeitos e vereadores), combinado com o artigo 29
do Código Penal (que prevê o concurso de pessoas). Se forem condenados,
os denunciados podem pegar até 12 anos de prisão.
Direto da redação com informações da Assessoria
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