O Benefício Variável à
Gestante é uma ampliação do Bolsa Família para, durante a gestação,
aumentar a proteção à mãe e ao bebê já contemplados pelo programa,
auxiliando na renda familiar durante a fase do desenvolvimento
intra-uterino da criança.
O novo benefício é
concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
mas para ter acesso ao dinheiro e contar com esse auxílio o mais rápido
possível, é fundamental o registro imediato da gestação no Sistema de
Gestão do PBF na Saúde.
Gestantes do Bolsa Família precisam comparecer ao serviço de saúde e
informar que estão grávidas e, caso estejam dentro dos critérios
estabelecidos pelo PBF, podem receber o benefício. Independente do
estágio de gravidez, o pagamento do Benefício Variável de R$32 é feito
em nove parcelas, mas caso não compareça às consultas de pré-natal
agendadas e realizar os exames solicitados, o repasse poderá ser
suspenso.
“Todos nós somos
responsáveis pela saúde das crianças, mesmo antes de seu nascimento,
melhorando as perspectivas de desenvolvimento adequado” disse o
coordenador geral do programa. O Programa Bolsa Família, criado pela Lei
nº 10.836 de 09, de janeiro de 2004, já previa a concessão do benefício
variável à gestante, constituindo-se numa política intersetorial
voltada ao enfrentamento da pobreza de famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
Direto da redação com informações de ASCOM.
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