Porta principal do Matadouro Público de Piancó |
O juiz de direito da 2ª Vara da
Comarca de Piancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, decretou no último
dia 03 de outubro, a interdição do Matadouro Público de Piancó, nos autos da
ação civil pública (Proc. nº 026.1992.000.026-7), promovida pelo Ministério
Público Estadual.
A ação civil pública foi proposta
pelo promotor de Justiça, Dr. Roberto Sarmento Braga, no dia 21 de
setembro de 1992, em razão de a Prefeitura Municipal de Piancó não ter cumprido
acordo judicial celebrado no dia 20 de agosto daquele ano.
Decorridos mais de vinte anos da
propositura da ação, o Ministério Público Estadual, na pessoa do promotor de
Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, solicitou à SUDEMA
(Superintendência de Administração do Meio Ambiente) um parecer técnico para
avaliar a situação higiênica daquela unidade municipal.
Do parecer
técnico da SUDEMA
No dia 24 de outubro de 2011, a
SUDEMA, em seu parecer, assim dispôs:
"A atividade
está em desacordo com os padrões de higiene e também com a legislação ambiental
vigente, haja vista que todos os efluentes provenientes da atividade são
lançados na propriedade Sítio Granja Várzea, de propriedade do senhor José Neudo
Lopes.
Segundo
informações, os animais abatidos e por sua vez é realizada a retirada da pele no
chão, quando deveria ser realizada por via aérea. No momento da inspeção não
estava havendo abate de animais.
Quanto ao
sistema de tratamento da referida atividade, não foi apresentado a este órgão
ambiental o projeto para ser analisado, para obtenção de sua licença ambiental.
Portanto, no momento da fiscalização constatou-se a inexistência do sistema de
tratamento do referido matadouro, haja vista o efluente do mesmo está escoando a
céu aberto para o sítio Várzea que fica as margens do rio
Piancó.
CONCLUSÃO:
Diante do
exposto acima, encaminhar Parecer Técnico para o Poder Judiciário da Comarca de
Piancó, para instruir os autos da Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério
Público do Estado da Paraíba contra o Município de Piancó.
João Pessoa, 24
de outubro de 2011.
Quintino
Henriques Filho
Matrícula:
720.244-0/SUDEMA
José Silvestre
da Silva
Matrícula:
720.276-8/SUDEMA."
Do pedido
do Ministério Público
No dia 31 de agosto passado
(2012), o promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, assim
se pronunciou:
"Do apurado,
considerando o parecer técnico de fls. 163 e tudo mais o que consta dos autos,
pugna o Ministério Público, por seu agente signatário, no sentido de que se
decrete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a imediata interdição
judicial do Matadouro Público de Piancó, conforme entendimento do TJ/PB, até que
o poder público local faça prova nos autos das devidas adequações técnicas
necessárias para o funcionamento do matadouro, pendentes desde do longínquo ano
de 1992.
Piancó/PB,
sexta-feira, 31 de agosto de 2012.
ELMAR THIAGO
PEREIRA DE ALENCAR
2º Promotor de
Justiça de Piancó."
Da decisão
da Justiça de Piancó
O juiz de direito da 2ª Vara da
Comarca de Piancó, Dr. José Milton de Barros de Araújo, ao decretar a
interdição do Matadouro Público Municipal, assim se manifestou:
"Passando a análise do acervo probatório incluso
no caderno processual, infere-se as péssimas condições em que se encontra o
matadouro público e se conclui que não se justifica a manutenção do
funcionamento do referido estabelecimento em razão de falta de recursos
financeiros do Município para adequá-lo as condições de
higiene.
O caso vertente enseja gravidade inominável em
face do descaso com que é tratado o local de abate de animais e da carne
destinada ao consumo da população de Piancó - PB, onde fica o matadouro
municipal, nos quais se narra a fedentina e falta de higiene do local e se cobra
das autoridades imediatas e saneadoras providências.
Ora, devidamente comprovadas as irregularidades,
oriundas de manifesta omissão da autoridade administrativa municipal, não há
como negar que a saúde pública e o meio ambiente de Piancó - PB estão
agressivamente expostos; de um lado a disseminar e favorecer doenças, e de
outro, a macular o bom habitat daquele local.
(...) Não é cobrada a adoção de providências
sofisticadas de abate, mas ao menos o produto final seja tratado com a higiene
necessária para o consumo pela população.
(...) Destarte, tendo em vista o que mais dos
autos consta, DETERMINO a INTERDIÇÃO e a consequente suspensão das atividades do
Matadouro Público do Município de Piancó - PB pelo prazo de cento e vinte dias
para que sejam estabelecidas as condições necessárias à garantia de saúde e
segurança da sua atividade, tudo sob pena de execução específica e multa diária
no valor de dois salários mínimos com acréscimo da correspondente correção
monetária, o que faço com esteio nas disposições invocadas da Constituição
Federal, c/c art. 12 da Lei nº 7.347/85 e art. 461 do Código de Processo
Civil.
Piancó - PB, em 02 de outubro de
2012.
JOSÉ MILTON BARROS DE
ARAÚJO
Juiz de Direito"
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