Pular para o conteúdo principal

Justiça decreta interdição do Matadouro Público Municipal de Piancó por 120 dias

Porta principal do Matadouro Público de Piancó


O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, decretou no último dia 03 de outubro, a interdição do Matadouro Público de Piancó, nos autos da ação civil pública (Proc. nº 026.1992.000.026-7), promovida pelo Ministério Público Estadual.








A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça, Dr. Roberto Sarmento Braga, no dia 21 de setembro de 1992, em razão de a Prefeitura Municipal de Piancó não ter cumprido acordo judicial celebrado no dia 20 de agosto daquele ano.










Decorridos mais de vinte anos da propositura da ação, o Ministério Público Estadual, na pessoa do promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, solicitou à SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) um parecer técnico para avaliar a situação higiênica daquela unidade municipal.





Do parecer técnico da SUDEMA








No dia 24 de outubro de 2011, a SUDEMA, em seu parecer, assim dispôs:



"A atividade está em desacordo com os padrões de higiene e também com a legislação ambiental vigente, haja vista que todos os efluentes provenientes da atividade são lançados na propriedade Sítio Granja Várzea, de propriedade do senhor José Neudo Lopes.



Segundo informações, os animais abatidos e por sua vez é realizada a retirada da pele no chão, quando deveria ser realizada por via aérea. No momento da inspeção não estava havendo abate de animais.



Quanto ao sistema de tratamento da referida atividade, não foi apresentado a este órgão ambiental o projeto para ser analisado, para obtenção de sua licença ambiental. Portanto, no momento da fiscalização constatou-se a inexistência do sistema de tratamento do referido matadouro, haja vista o efluente do mesmo está escoando a céu aberto para o sítio Várzea que fica as margens do rio Piancó.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto acima, encaminhar Parecer Técnico para o Poder Judiciário da Comarca de Piancó, para instruir os autos da Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra o Município de Piancó.



João Pessoa, 24 de outubro de 2011.



Quintino Henriques Filho

Matrícula: 720.244-0/SUDEMA



José Silvestre da Silva

Matrícula: 720.276-8/SUDEMA."



Do pedido do Ministério Público












No dia 31 de agosto passado (2012), o promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, assim se pronunciou:



"Do apurado, considerando o parecer técnico de fls. 163 e tudo mais o que consta dos autos, pugna o Ministério Público, por seu agente signatário, no sentido de que se decrete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a imediata interdição judicial do Matadouro Público de Piancó, conforme entendimento do TJ/PB, até que o poder público local faça prova nos autos das devidas adequações técnicas necessárias para o funcionamento do matadouro, pendentes desde do longínquo ano de 1992.



Piancó/PB, sexta-feira, 31 de agosto de 2012.



ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR

2º Promotor de Justiça de Piancó."





Da decisão da Justiça de Piancó










O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton de Barros de Araújo, ao decretar a interdição do Matadouro Público Municipal, assim se manifestou:



"Passando a análise do acervo probatório incluso no caderno processual, infere-se as péssimas condições em que se encontra o matadouro público e se conclui que não se justifica a manutenção do funcionamento do referido estabelecimento em razão de falta de recursos financeiros do Município para adequá-lo as condições de higiene.



O caso vertente enseja gravidade inominável em face do descaso com que é tratado o local de abate de animais e da carne destinada ao consumo da população de Piancó - PB, onde fica o matadouro municipal, nos quais se narra a fedentina e falta de higiene do local e se cobra das autoridades imediatas e saneadoras providências.



Ora, devidamente comprovadas as irregularidades, oriundas de manifesta omissão da autoridade administrativa municipal, não há como negar que a saúde pública e o meio ambiente de Piancó - PB estão agressivamente expostos; de um lado a disseminar e favorecer doenças, e de outro, a macular o bom habitat daquele local.



(...) Não é cobrada a adoção de providências sofisticadas de abate, mas ao menos o produto final seja tratado com a higiene necessária para o consumo pela população.



(...) Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta, DETERMINO a INTERDIÇÃO e a consequente suspensão das atividades do Matadouro Público do Município de Piancó - PB pelo prazo de cento e vinte dias para que sejam estabelecidas as condições necessárias à garantia de saúde e segurança da sua atividade, tudo sob pena de execução específica e multa diária no valor de dois salários mínimos com acréscimo da correspondente correção monetária, o que faço com esteio nas disposições invocadas da Constituição Federal, c/c art. 12 da Lei nº 7.347/85 e art. 461 do Código de Processo Civil.



Piancó - PB, em 02 de outubro de 2012.



JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO

Juiz de Direito"


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cielo cai no choro com Hino no pódio e admite zebra

O brasileiro Cesar Cielo custou a admitir que tenha vivido uma redenção ao reconquistar neste sábado a soberania dos 50 m livre e alcançar o tricampeonato da prova no Mundial de Natação em Barcelona, na Espanha. No entanto, o nadador não conteve a emoção e chorou copiosamente tão logo o Hino Nacional começou a ser tocado no Palau Sant Jordi, externando a emoção pelo triunfo. Cielo, que recebeu a medalha do ex-nadador russo Alexander Popov, cedeu à emoção nos primeiros acordes do Hino e não conseguiu deixar de chorar - nem mesmo quando posou para os fotógrafos segurando a medalha de ouro. O nadador, que não conseguiu confirmar o favoritismo na Olimpíada de Londres e terminou com o bronze, reconheceu que nem ele acreditava que poderia vencer a prova deste sábado. No entanto, após uma boa largada, completou os 50 m em 21s32. 

CUIDADO: A hipocrisia, a falsidade e as mentiras estão chegando juntamente com as eleições de 2016

ELEIÇÕES 2016: Para onde correr? Tendo em vista o pleito eleitoral que se aproxima, pré-candidatos pelo município de Piancó e outras regiões começam a intensificar seus “trabalhos”. Eles procuram conseguir votos para se elegerem a prefeito ou vereador, é chegada a hora de colocar o que alguns deles mais sabem fazer: mentir, enganar e prometer.   Nessa época aparece gente com cara de santo, prometendo tudo aquilo que qualquer cidadão sofrido do sertão deseja, principalmente emprego. Meu alvo principal desta matéria é minha cidade natal, Piancó. Fico estarrecido com a amnésia do povo piancoense, fico triste, e ao mesmo tempo, revoltado também. Piancó é uma cidade sofrida, largada e prejudicada por

SECA: AÇUDE JATOBÁ TEM APENAS 8% DE SUA CAPACIDADE MÁXIMA.

A seca que devasta a região Nordestina nos últimos anos vem castigando cada vez mais a população. A situação no sertão é considerada ainda mais crítica, pois devido à falta de chuvas, o rebanho está morrendo e as lavoras se encontram totalmente destruídas. Os reservatórios de água estão bem abaixo da capacidade De acordo com a Aesa (Agência Estadual de gestão das Águas), órgão responsável  pelo monitoramento dos reservatórios, a capacidade máxima do açude Jatobá localizado na cidade de Patos é de 17.516.000 metros cúbicos de água. No mês de agosto, o açude Jatobá estava apenas com 3.743.425 metros cúbicos de água, o que corresponde a 21,4%. Em setembro, esse volume caiu significativamente. Atualmente, o açude Jatobá está com apenas 1.526.639 m³, o que representa 8,7% de sua capacidade. O açude Jatobá é o mais antigo reservatório de Patos e o mais popular. Vários bairros cresceram às suas margens, a exemplo Alto da Tubiba, Mutirão, Nova Conquista e o próprio bairro do Jatobá. Suas ág