prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino. |
A prefeita de Piancó, Flávia
Serra Galdino, não determinou o repasse do duodécimo da Câmara Municipal de
Piancó no último dia 20 de setembro, desobedecendo ao § 2º, inciso I, do art. 29
da Constituição Federal, que determina que o prefeito municipal efetue o
repasse até o dia 20 de cada mês, sob pena de responder por crime de
responsabilidade.
A Constituição Federal assim
dispõe:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)."
Sem o repasse do duodécimo, a
Câmara Municipal fica sem orçamento para pagar o subsídios dos vereadores, os
salários de seus servidores e as despesas mensais.
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