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PIANCÓ: ADVOGADO PÁDUA LEITE ESCLARECE BOATOS SOBRE A POSSÍVEL CASSAÇÃO DE SALES LIMA.


Texto: Pádua Leite. 

A prefeita de Piancó, 
Flávia Serra Galdino (PSB), tem dado esperança aos seus aliados políticos, aos eleitores desavisados e aos credores da Prefeitura Municipal de Piancó de que o prefeito eleito, Sales Lima (DEM), teria sua prestação de contas rejeitada pela Justiça Eleitoral e, em consequência, seria cassado o registro de sua candidatura, dando este lugar a sua candidata "laranja", Neguinha Tomaz(PSB), para assumir o cargo de prefeito de Piancó a partir de janeiro de 2013.

Em face dessa mentirosa informação, os aliados e eleitores do grupo da prefeita todos os dias aguardam notícias sobre a esperançosa cassação do futuro prefeito de Piancó, torcendo que tudo irá se concretizar ainda antes do final de dezembro/2012, porque ainda acreditam nela (prefeita). Ela, por sua vez, instrui alguns bajuladores a espalhar em todos os recantos de Piancó os boatos, garantindo, inclusive, ela própria (a prefeita), o cumprimento de todos os compromissos assumidos nas eleições, como também o pagamento aos credores da Prefeitura de Piancó das dívidas contraídas nos ultimos quatro anos, tudo com o aval da suposta futura gestora, Neguinha Tomaz (PSB).

Para não deixar qualquer dúvida sobre o assunto, o Blog do Pádua Leite resolveu orientar os aliados, os eleitores desavisados da prefeita e, claro, aos credores daquela edilidade e, ao mesmo tempo, tranquilizar os eleitores do prefeito eleito, Sales Lima (DEM), que, a partir da publicação da Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, o candidato eleito não será mais CASSADO por ter contas rejeitadas. A partir da vigência daquela lei, o candidato poderá ficar impedido, apenas, de receber a sua certidão de quitação eleitoral, caso queira se candidatar nas próximas eleições, ou seja, em 2014 ou 2016.

Ora, o prefeito eleito Sales Lima (DEM) já anexou a certidão de quitação eleitoral quando do registro de sua candidatura e, não, mais será preciso fazê-lo para assumir o cargo de prefeito em janeiro/2013. Assim, não caberá cassação de mandato do candidato eleito em outubro deste ano.

É salutar, ainda, ressaltar, que nem mesmo a tão noticiada rejeição da prestação de contas do candidato Sales Lima (DEM) o impede de receber a sua certidão de quitação eleitoral, caso precise nas eleições de 2016 (só se no futuro surgir outra lei neste sentido), uma vez que o TSE já firmou entendimento de que o § 7º do artigo 11 daquela Lei diz que "a certidão de quitação eleitoral  abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não remitidas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral", e, sendo assim, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo VersianiGilson Dipp Marcelo Ribeiro, permitiram que candidados com contas rejeitadas recebessem a referida certidão antes do dia 05 de julho de 2012 (data final para o registro de candidaturas), a exemplo do então candidato a prefeito de João Pessoa, ex-governador José Maranhão (PMDB), que teve sua prestação de contas de 2010 rejeitada pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. 




Direto da redação com informações do BLOG DO PÁDUA LEITE. 

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