O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
liberar propaganda eleitoral antecipada por meio da rede social Twitter.
Por maioria de votos, os ministros reviram decisão do tribunal que, no
ano passado, proibiu manifestação política de candidatos e partidos fora
do período permitido pela lei eleitoral – três meses antes do primeiro
turno do pleito.
Na sessão de quinta-feira, o TSE julgou recurso
do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que recorreu de multa aplicada
pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ele foi multado por ter
postado em sua conta do Twitter mensagens de líderes políticos
favoráveis a sua pré-campanha à prefeitura de Natal, nas eleições do ano
passado.
Cinco dos sete ministros do TSE seguiram o voto de Dias
Toffoli e entenderam que as mensagens trocadas entre os participantes da
rede social são restritas aos usuários que desejam receber as
manifestações, não se tratando de meio de comunicação de massa, como
televisão e rádio.
“Não há como falar em propaganda eleitoral por
meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento
geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou
Toffoli.
O voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Carmen
Lúcia e Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, integrantes mais
novos do TSE. Marco Aurélio e Laurita Vaz votaram a favor da manutenção
da multa ao candidato, por considerarem que as mensagens configuravam
propaganda eleitoral antecipada.
Em março do ano passado, antes da
mudança na composição da Corte, o TSE decidiu proibir propaganda
eleitoral no Twitter antes do prazo permitido pela lei eleitoral.
Direto da redação com informações da Agência Brasil
Comentários