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Em sessão realizada nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional
Eleitoral julgou improcedente representação do PMDB estadual contra o
governador Ricardo Coutinho (PSB), sob alegação de uso da Rádio Tabajara
para promover suposta candidatura sua à reeleição.
A decisão do juiz
relator, Tércio Chaves de Moura, foi seguida por unanimidade pelos
demais membros da Corte.
Segundo o partido, o programa ‘Fala Paraíba’, apresentado por Célio
Alves e Fernando Caldeira, teria feito propaganda eleitoral antecipada
ao noticiar apoios políticos de prefeitos ao governador e ao veicular
entrevistas nas quais os deputados Lindolfo Pires e Tião Gomes
ressaltavam as realizações do governo de Ricardo Coutinho.
De acordo com a defesa, realizada pelos advogados Marcelo Weick,
Thiago Fonseca, Yuri Lobato e Carolina Coelho, o programa apenas
noticiou fatos que também ganharam repercussão em dezenas de outros
veículos de comunicação.
Em suas alegações, a defesa destacou que a Tabajara tem inovado em
seu jornalismo, permitindo a interação dos ouvintes e entrevistando
políticos de oposição ao governo, como Anísio Maia, Manoel Júnior,
Raniery Paulino, Ruy Carneiro, Frei Anastácio, Vital do Rêgo e o próprio
presidente estadual do PMDB, José Maranhão.
“Entendo que a mensagem censurada teve conteúdo informativo, na
medida em que apenas noticiou adesões de políticos à administração do
atual governante, a exemplo do que também foi veiculado, inclusive em
datas anteriores, por outros espaços de comunicação”, disse o relator
Tércio Chaves.
Nos últimos dois meses, o TRE julgou mais duas ações do partido
improcedentes. Como no caso mais recente, as decisões anteriores foram
unânimes.
Direto da Redação do Piancó Notícias com Informações de Hermes de Luna
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