O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) detalhou, em acórdão publicado no
Diário Oficial Eletrônico dessa sexta-feira, 22, as despesas feitas, e
não comprovadas, pela ex-prefeita de Piancó, Flávia Galdino (foto), que
motivaram a reprovação, por unanimidade, das contas de 2011 da
ex-gestora.
O julgamento ocorreu em sessão do dia 13 deste mês, e o
órgão fiscalizador imputou a Galdino um débito de R$ 2.553.872,12, e ela
ainda recebeu uma multa no valor de R$ 7.882,17 por transgressão à
norma legal.
Segundo o TCE, o
maior gasto sem comprovação feito por Flávia foi da ordem de R$
1.234.461,00 com os programas Bolsa Economia Solidária e Bolsa Trabalho
Economia Solidária, o primeiro referente à concessão de bolsas de
estudo. Outro grande pagamento não comprovado foi efetuado com
combustíveis, que chegou a R$ 334.737,16.
Conforme ainda o tribunal, também foram feitas despesas fictícias com plantões médicos no valor de R$ 187.000,28 e para pagamento de despesas orçamentárias, que somaram R$ 180.650,33. Despesas sem comprovação realizadas no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) igualmente foram significantes: R$ 174.882,78.
Outras despesas
efetuadas sem comprovação pela ex-prefeita piancoense: assessorias (R$
97.700,00); gratificação indevida concedida a ocupantes de cargos
comissionados (R$ 94.083,50); pagamento excessivo com o credor
Associação de Agentes de Limpeza Pública - Assal (70.650,07); e
pagamento superfaturado, segundo o TCE, pelos serviços contábeis à
Janusa Cristina Gomes Sotero (R$ 64.500,00) .
Ainda foram
feitos pagamentos não comprovados com material de construção para
pessoas carentes (R$ 50 mil); com a Secretaria de Controle Interno sem o
devido funcionamento da referida pasta (41.840,00); gastos indevidos de
diárias com o assessor jurídico Antônio Remígio da Silva Júnior (R$
17.167,00); e com o contador Eloy Costa Filho (R$ 6.200,00).
O TCE
determinou o prazo de 60 dias para Flávia Galdino devolver todo o valor
do débito imputado e da multa aplicada. Ela também está sendo obrigada a
obedecer, dentro de 30 dias, outras decisões.
Uma dessas
decisões manda Flávia “apresentar comprovação do recolhimento dos
valores ao Banco do Brasil, a título de Empréstimos Consignados no valor
de R$ 423.564,72 referentes a consignações outras (empréstimos
consignados BB), não obstante constar declaração da Secretaria do
Planejamento e Gestão Orçamentária informando que não encontrou a
documentação comprobatória da despesa e, também ante a ausência de
certidão da instituição bancária declarando não haver debito consignado
em atraso, sob pena de glosa das despesas”.
Flávia Galdino
governou Piancó por dois mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de 2009
a 2012), e, das sete prestações de contas julgadas até agora (2005 a
2011), seis foram reprovadas pelo TCE. Resta, agora, o julgamento do
último ano de sua gestão, ou seja, a prestação contábil de 2012.
Recomendação ao
prefeito Sales Lima – No mesmo acórdão publicado na sexta-feira
passada, o TCE assina o prazo de 30 dias ao atual prefeito de Piancó,
Sales Lima, para efetuar a devolução de R$ 386.750,00 ao Fundeb com
recursos próprios do município, tendo em vista que recursos do fundo
foram usados em 2011 para o pagamento de despesas com assistência social
e cultura, em desacordo com o disposto no art. 71 da Lei nº 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)’.
Direto da redação do Piancó Notícias com informações da Folha do Vali
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