O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) vai instruir 284 processos contra 17.316 servidores que
acumulam funções ilicitamente na gestão pública.
Uma auditoria realizada
pelo órgão, com base nas folhas de pagamento do mês de junho deste ano,
constatou 40.979 acúmulos de cargos na Paraíba e deste total, 42,26%
foram inicialmente considerados ilícitos.
O levantamento foi apresentado na manhã de ontem, pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, na sede do órgão.
Foram constatados 284.336 servidores com apenas um vínculo e 40.979 com dois ou mais vínculos na administração pública.
Deste total, foram
excluídos 8.790 vínculos referentes a pensões diversas e benefícios
previdenciários temporários, a exemplo de auxílio-doença, auxílio
reclusão, salário maternidade, entre outros, e 14.873 vínculos foram
considerados lícitos.
A auditoria constatou a
existência de um servidor que acumulava dez vínculos na área de saúde,
nas esferas municipal, estadual e federal. Conforme a auditora Fabiana
Miranda, do TCE, na auditoria realizada anteriormente, o mesmo servidor
acumulava sete vínculos, agregando, portanto, outros três vínculos até o
último mês de junho.
Este foi o terceiro
estudo nesse sentido realizado pelo TCE com base no CPF de 325.315
servidores públicos das administrações diretas e indiretas das esferas
estadual e municipal, além de servidores federais lotados na Paraíba.
Foram analisadas as
folhas de pagamento de 661 unidades gestoras. O diferencial deste último
levantamento consiste em uma análise mais detalhada da acumulação de
vínculos.
Entre as acumulações
ilícitas, 14.137 servidores mantinham dois vínculos em cargos não
acumuláveis, outros 2.824 acumulavam três vínculos, além de 297
servidores que acumulavam até quatro vínculos. Foram encontrados ainda
45 servidores com cinco acúmulos de cargos, dez servidores com seis
vínculos e outros dois servidores públicos com sete vínculos.
Os servidores públicos
flagrados pela auditoria terão agora que comprovar perante os órgãos em
que mantêm vínculos, a compatibilidade de horário que possibilite o
exercício das funções, para que possam continuar acumulando. O número de
acúmulos de cargos verificado no mês de junho deste ano é 5% maior que o
número registrado durante a auditoria realizada no mês de setembro do
ano passado, que flagrou 38.972 acúmulos de vínculos no serviço público.
A auditoria ainda constatou que 8.883 novos servidores passaram a
acumular cargos entre setembro de 2012 e junho de 2013.
O ouvidor de contas do
TCE, conselheiro André Carlo Torres, revelou que a existência de novos
casos de acúmulos de cargos pode ser atribuída às contratações feitas
pelas novas gestões municipais. “A cada nova gestão que se implanta,
novidades aparecem. São contratos que mudam, servidores que saem ou
entram. Não temos a certeza científica mas há um indício bastante
evidente de que essas novas acumulações decorreram das novas gestões
municipais que se implantaram na Paraíba em 2013”, ressaltou.
Em contrapartida, 6.876
servidores deixaram de acumular cargos em junho de 2013. No entanto,
32.096 servidores permanecem acumulando vínculos em junho de 2013.
“Aquele trabalho que o tribunal prestou em 2012 surtiu efeito, já que
nós temos aí mais de seis mil servidores que se afastaram, mas 32 mil
permaneceram inalterados”, explicou a auditora Fabiana Miranda.
Das 32.096 acumulações
que permaneceram em junho deste ano, 12.912 foram consideradas
irregulares, outras 12.676 regulares, enquanto 6.508 foram excluídas. As
novas acumulações somam 8.883 casos, entre os quais, 4.404 foram
consideradas irregulares, 2.197 regulares e 2.282 foram excluídas.
A partir do estudo,
serão abertos 284 processos para apurar as acumulações consideradas
inicialmente ilícitas. Além disso, serão disponibilizadas aos gestores
as relações de servidores que se encontram em situação de acumulação nos
respectivos órgãos. O presidente do TCE, Fábio Nogueira, esclareceu que
posteriormente o estudo vai ser disponibilizado na página do órgão,
para livre acesso da população.
GESTORES TAMBÉM PODEM SER PUNIDOS
Nos processos caberá ao
relator estabelecer o prazo, dependendo da complexidade de cada caso
para que os gestores adotem providências para sanar os problemas
constatados na auditoria, o que pode variar de 30 a 180 dias.
Segundo o ouvidor do
TCE, conselheiro André Carlo, o prazo 'elástico', tem por objetivo
garantir a ampla defesa aos envolvidos e tempo hábil para que os
gestores possam resolver os casos.
Porém, o gestor que não cumprir as recomendações dentro do prazo estabelecido pelo TCE, serão punidos na prestação de contas.
Nos casos dos servidores
flagrados com acumulações vastas onde seja constatado que o servidor
não trabalhou, estes casos específicos serão objetos de aprofundamento
na investigação para detectar a hipótese de devoluções ao erário.
“A partir do momento que
o tribunal identificou a acumulação, notificou o gestor e ele não
resolveu, aí sim, com mais certeza, o tribunal deverá sim impugnar
despesa em definitivo contra aquele que esteja recebendo irregularmente,
solidariamente ao gestor que o está pagando. A rigor, ele deverá sim
responsabilizar contra o gestor que paga e o servidor que recebe, o
numerário indevidamente”, concluiu o conselheiro André Carlo.
Direto da redação do Piancó Notícias com informações do Jornal da Paraíba
Comentários