Uma liminar da Justiça de Passo Fundo (RS) determinou a proibição da
comercialização de andadores infantis em todo o país.
Na decisão, a
juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca que nenhuma das marcas
comercializadas estão dentro das normas do Inmetro e que "a natureza do
produto se destina a bebês e crianças na fase de aprendizagem do ato de
caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade
potencializada".
A decisão e em primeira instância e cabe recurso. Os fabricantes dizem que vão recorrer.
Segundo
a decisão, a empresa que não cumprir com a proibição da venda será
multada em R$ 5 mil diários.Veja no vídeo acima reportagem do
'Fantástico' em julho sobre o teste do Inmetro em andadores
A
decisão atende a uma solicitação de ação civil pública da Associação
Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui
Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
No início do
ano, uma campanha iniciada pela SBP foi lançada para coibir no país o
uso do andador de bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de
crianças contra acidentes que, segundo os pediatras, podem ser
ocasionados pelo uso do equipamento.
O andador infantil é um
aparelho utilizado com intenção de auxiliar os bebês no aprendizado de
andar. Compõe-se de estruturas rígidas, de formato variado - normalmente
circulares - dentro das quais fica o bebê, preso à estrutura por meio
de tiras ou similares.
A parte superior é construída de maneira a
proporcionar apoio ao bebê, ao passo que a parte inferior é aberta ou
mais larga, permitindo o movimento das pernas e pés. Um conjunto de
rodas presas à estrutura de diversas formas possibilita o deslocamento
do aparelho em inúmeras direções.
Em entrevista ao G1,
em janeiro, o médico pediatra Danilo Blank, membro do Departamento
Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP, explicou que
o andador também pode retardar a atividade muscular da criança, "que
fica pendurada, sem mexer a perna ou as articulações".
"É um instrumento
que não tem benefício e oferece risco grave de traumatismo", explica o
médico.
O produto, que proporciona "liberdade" a bebês com idade entre 6 e
15 meses, que ainda não andam sozinhas, é considerado "perigoso" pelos
especialistas.
Eles alertam para o risco de acidentes como traumatismos,
decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já
que os bebês podem encostar em superfícies quentes.
Fabricantes vão recorrer
O presidente da Associação Brasileira de Produtos Infantis, Synesio Batista da Costa, critica a decisão judicial e afirma que os fabricantes vão entrar com recurso.
Ele considera a decisão "emocional" e ressalta
que o andador infantil é usado no mundo todo. "7,5 bilhões de pessoas
puderam crescer andando de andador.
Nem os europeus que são muito
certificadores proibiram seu uso", afirma. O Canadá é o único país onde
os andadores são proibidos.
Costa diz que no Brasil são vendidos
em média 2 milhões de andadores por ano, e que é de responsabilidade dos
pais usar o equipamento corretamente. "Acidentes com crianças acontecem
sempre por falta de cuidado das mães. Andador não é para descer escada.
Andador é para andar em espaço doméstico sob supervisão adulta."
Em
julho deste ano, o Inmetro avaliou dez marcas de andadores infantis
disponíveis no mercado. Todas elas foram reprovadas na avaliação do
órgão. Em agosto, o Inmetro anunciou que vai fazer uma certificação
compulsória dos andadores.
Segundo o órgão, de todos os relatos da
categoria de "produtos infantis", 9,3% são relacionados a andadores.
"Ainda
não existe uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
relacionada aos andadores infantis", destaca Costa.
Ele afirma ainda
que a decisão da juíza não considera os equipamentos importados. "Nós
trabalhamos para crianças, temos de fazer produtos cada vez mais
seguros."
Direto da Redação do Piancó Notícias com informações do Bem Estar
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